Reforma Tributária: tudo o que você precisa saber
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Por Regiane Rios, Grupo Skill
A Reforma Tributária foi apresentada como uma solução para simplificar e modernizar o sistema brasileiro de arrecadação. No papel, a proposta parece resolver antigos problemas de burocracia e complexidade. Mas, na prática, ela traz mudanças profundas, incertezas e novos desafios para empresas de todos os portes — especialmente em um cenário de transição que começa já em janeiro de 2026.
O que muda?
A principal mudança é a substituição dos tributos atuais por um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
A promessa é de simplificação. Mas, com diferentes competências e regras de apuração, o risco é de que a transição se torne mais complexa do que o modelo atual, exigindo adaptações técnicas, fiscais e contábeis em um prazo curto.
Além disso, será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Tributação no destino: o fim da “guerra fiscal” — e o início de novos desafios
Uma das grandes promessas da Reforma é acabar com a guerra fiscal, ao transferir a cobrança de impostos para o local de consumo (destino), e não mais para o local de origem. Na teoria, isso traz justiça fiscal. Na prática, muda completamente a lógica de operação das empresas, que terão de ajustar seus sistemas para lidar com diversas alíquotas regionais.
Cada estado e município poderá definir sua própria alíquota do IBS, e, caso não o faça, valerá uma alíquota de referência nacional. Ou seja, sem sistemas e ERPs atualizados, as empresas podem cometer erros de apuração e ficar expostas a multas e autuações.
Crédito financeiro amplo
O modelo de crédito financeiro amplo garante o direito ao crédito integral do imposto pago na etapa anterior, independentemente de o insumo estar ligado diretamente à atividade-fim.
Na prática, isso elimina disputas sobre o que pode ser considerado insumo e traz neutralidade tributária. Contudo, o ressarcimento dos créditos acumulados antes da reforma exigirá atenção: o prazo de prescrição continua em 5 anos, mas a devolução poderá ocorrer em até 20 anos (240 meses) a partir de 2033.
Por isso, monitorar e antecipar a recuperação de créditos tributários será essencial para preservar o fluxo de caixa e evitar perdas financeiras.
Split Payment
Outra mudança significativa é o Split Payment — o recolhimento automático de tributos no momento da transação. Nesse modelo, o valor do imposto é separado na hora da venda e enviado diretamente ao governo, sem passar pela conta da empresa.
Embora aumente a precisão e reduza fraudes, o sistema também retira das empresas o controle sobre seu próprio fluxo de caixa, podendo gerar descompasso financeiro. Empresas sem integração total entre ERP, bancos e sistemas fiscais poderão enfrentar erros operacionais, atrasos e sanções financeiras.
A transição até 2033: o tempo é curto
A Reforma será implementada gradualmente até 2033, mas a fase mais crítica começa já em janeiro de 2026. Neste primeiro ano, as empresas deverão emitir notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS, mesmo durante o período de testes. Quem não fizer isso poderá ser obrigado a recolher os tributos, mesmo sem cobrança efetiva.
A Reforma Tributária promete simplificar, mas na prática exige preparo técnico, atualização tecnológica e revisão completa de processos. O tempo é curto — e a falta de ação agora pode custar caro no futuro.
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